A Educação Integral é uma concepção que compreende que a educação deve garantir o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões - intelectual, física, emocional, social e cultural e se constituir como projeto coletivo, compartilhado por crianças, jovens, famílias, educadores, gestores e comunidades locais.
O que é e como funciona o Ensino em Tempo Integral. O novo modelo de ensino em Tempo Integral nas escolas estaduais tem gerado dúvidas. ... O sistema contempla uma jornada de oito horas e meia no Ensino Fundamental e de nove horas e meia no Ensino Médio.
O objetivo final da educação integral é a promoção do desenvolvimento integral dos alunos, por meio dos aspectos intelectual, afetivo, social e físico. A educação não se esgota no espaço físico da escola nem no tempo de 4 h, 7 h ou mais em que o aluno fica na escola. O direito a uma educação de qualidade é a peça chave para a ampliação e a garantia dos demais direitos humanos e sociais. A educação deve promover articulações e convivências entre educadores, comunidade e famílias, programas e serviços públicos, entre governos e ONGs, dentro e fora da escola. Organizações e instituições da cidade precisam fortalecer a compreensão de que também são espaços educadores e podem agir como agentes educativos. Já a escola precisa fortalecer a compreensão de que não é o único espaço educador da cidade. O projeto político-pedagógico deve ser elaborado por toda a comunidade escolar refletindo a importância e a complementariedade dos saberes acadêmicos e comunitários. Ficar mais tempo na escola não é necessariamente sinônimo de educação integral; passar mais tempo em aprendizagens significativas, sim. A escola funciona como um catalisador entre os espaços educativos e seu entorno e serve como local onde os demais espaços podem ser ressignificados e os demais projetos, articulados. Além de demandar a articulação de agentes, tempos e espaços, a educação integral se apoia na articulação de políticas (cultura, esporte, assistência social, meio ambiente, saúde e outras) e programas.
LDB - Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Em análise no Congresso desde 2011, o Plano Nacional da Educação (PNE) traça objetivos e metas para o ensino no País em todos os níveis (infantil, básico e superior) para serem cumpridos até 2020. A meta mais polêmica é a 20, que trata do percentual do PIB que deve ser investido em educação.